ASSOCIAÇÃO DE ESCRITORES DE
BRAGANÇA PAULISTA - ASES
III PRÊMIO LITERÁRIO CIDADE
POESIA
Com o objetivo de revelar e divulgar novos valores literários e,
ao mesmo tempo, sedimentar a perífrase Cidade Poesia do município de
Bragança Paulista, a ASSOCIAÇÃO DE ESCRITORES DE BRAGANÇA
PAULISTA- ASES - em parceria com a Prefeitura Municipal de Bragança
Paulista, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DE
BRAGANÇA PAULISTA - promove o III PRÊMIO LITERÁRIO CIDADE
POESIA, o qual no presente ano prestigiará a modalidade POESIA.
REGULAMENTO
DA
PARTICIPAÇÃO:
1. Poderão participar escritores
brasileiros ou não, desde que os trabalhos sejam apresentados em Língua
Portuguesa;
2. O tema será livre;
3. Cada participante deverá apresentar uma única poesia absolutamente inédita, assim considerada a poesia não divulgada por quaisquer meios, seja em livro único do participante ou em coletânea de vários autores, pela internet ou premiada em outro concurso literário;
4. Estão
impedidos de participar os sócios da ASES (efetivos e correspondentes) e os
funcionários da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Bragança
Paulista;
DAS INSCRIÇÕES:
5. A
inscrição deverá ser feita exclusivamente pelo endereço eletrônico asescidadepoesia@gmail.com No campo assunto, deverá constar III
Prêmio Literário Cidade Poesia;
6. A
inscrição deverá ser encaminhada em dois arquivos (anexos):
6.1 -
ANEXO I: contendo a poesia, com no máximo 40 (quarenta) versos (linhas)
digitados em Word, com título e
pseudônimo, sem identificação do autor;
6.2 -
ANEXO II – contendo os dados
pessoais do participante, a saber:
a)
título da poesia;
b)
pseudônimo;
c)
nome do autor;
d)
número do RG e do CPF;
e)
endereço completo (rua, cidade, estado, país, CEP
(imprescindível), telefone e e-mail para contatos;
f)
breve currículo do participante.
7. Os escritores nascidos ou residentes em Bragança Paulista deverão constar no corpo do e-mail a expressão: ESCRITOR BRAGANTINO, no caso de desejarem concorrer nessa categoria;
8. Prazo final para a inscrição: 31de julho de 2013.
DAS PREMIAÇÕES:
9. A ASES indicará uma comissão de reconhecida capacidade intelectual e idoneidade para julgamento dos trabalhos, cuja decisão será irrevogável, não cabendo nenhum tipo de recurso;
10. Serão
selecionadas quarenta poesias.
11. Os três
primeiros colocados serão premiados da seguinte forma:
1° lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais), troféu Cidade
Poesia, certificado e 10 (dez) exemplares da antologia;
2° lugar: R$ 1.000,00 (mil reais), certificado e 5
(cinco) exemplares da antologia;
3° lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais), certificado e
5 (cinco) exemplares da antologia;
12. Aos classificados do 4° ao 10° colocados
serão atribuídas Menções Honrosas, além de 3 (três) exemplares da
antologia.
13. Os demais classificados receberão 3
(três) exemplares da antologia.
14. Os participantes de Bragança Paulista concorrerão em faixa especial, desde que especifiquem no corpo do e-mail essa condição, com a seguinte premiação: Melhor poesia de autor bragantino: R$ 500,00 (quinhentos reais), troféu e 10 (dez) exemplares da antologia;
15. Os prêmios serão atribuídos em sessão solene em data e horário que serão divulgados posteriormente pelo site da ASES (www.asesbp.com.br) e e-mails aos classificados;
DEMAIS INFORMAÇÕES:
16. Casos de plágio comprovados,
bem como a comprovação do não-ineditismo da poesia, são de inteira responsabilidade do
concorrente, sendo este automaticamente excluído da seleção com as sanções
legais cabíveis;
17. Os concorrentes classificados serão notificados por e-mail sobre o resultado do concurso, o qual também estará disponível no site da Associação de Escritores de Bragança Paulista www.asesbp.com.br, a partir do dia 10 de outubro de 2013;
18. O simples envio da poesia implica na aceitação total deste regulamento;
19. Informações complementares
poderão ser obtidas no site: www.asesbp.com.br ou pelo
e-mail asesbp@gmail.com ou, ainda,
com Cida Moreira (11) 4032-7163, appmoreira@yahoo.com.br Henriette (11) 4033-3609, henriette2007@terra.com.br e Lyrss
(11) 4032-0266, lyrss@uol.com.br
20. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva da ASES.
20. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva da ASES.
APPARECIDA MOREIRA
PEREIRA
Presidente da Associação de Escritores de Bragança Paulista
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