terça-feira, 8 de janeiro de 2013

Prêmio Valeparaibano de Literatura

 
Informações:
a) Concurso de Contos, Crônicas e Poesias
b) Tema: "Aconteceu no Vale do Paraíba"
c) Categorias: Regional / Nacional

Premiação:
I) Publicação em jornal e site
Prazo: 15 de Fevereiro de 2013
Organização:
Instituto de Estudos Valeparaibanos
UBE-SP
Jornal O Lince

Regulamento:
O Instituto de Estudos Valeparaibanos (IEV), a União Brasileira de Escritores (UBE-SP – Núcleo Vale do Paraíba e Litoral Norte) e o Jornal O Lince tornam público o regulamento do PRÊMIO VALEPARAIBANO DE LITERATURA, a saber:

I – DA DEFINIÇÃO E DOS OBJETIVOS:
Artigo 1º – O PRÊMIO VALEPARAIBANO DE LITERATURA é um certame literário que tem por objetivos estimular a produção de contos, crônicas, poesias de acordo com o tema proposto e divulgar os textos selecionados bem como os seus autores.
II – DO TEMA:
Artigo 2º – O tema do PRÊMIO VALEPARAIBANO DE LITERATURA para o ano de 2013 é “Acontece(u) no Vale do Paraíba”.
Parágrafo Único – O tema não necessita estar contido na obra como título ou no corpo do texto, sendo que o imprescindível é a adequação do texto ao tema.
III – DAS MODALIDADES E CATEGORIAS:
Artigo 3º – São modalidades do concurso:
1. CONTO
2. CRÔNICA
3. POESIA
Artigo 4º – São categorias do concurso:
1. REGIONAL
2. NACIONAL
IV – DAS MODALIDADES:
Artigo 5º – O concorrente poderá participar com textos em todas as modalidades conforme especificações abaixo:
1. CONTO – um conto por autor, de no máximo 160 linhas.
2. CRÔNICA – uma crônica por autor, de no máximo 80 linhas
3. POESIA – até duas poesias por autor, de no máximo 40 linhas cada.
V – DAS CATEGORIAS:
Artigo 6º – São duas as categorias de participação no concurso:
1. REGIONAL – para os residentes nas cidades fluminenses, mineiras e paulistas que compõem o Vale do Paraíba e Litoral Norte de São Paulo.
2. NACIONAL – Para os residentes em quaisquer localidades do território nacional, exceto nas regiões especificadas na categoria regional.
VI – DOS PARTICIPANTES:
Artigo 7º – Podem se inscrever e participar do concurso, gratuitamente, quaisquer cidadãos residentes em território brasileiro.
Parágrafo 1º – Somente serão aceitos textos inéditos escritos no idioma português.
Parágrafo 2º – Será considerado inédito o texto ainda não publicado ou divulgado em qualquer veículo impresso (livro, revista, jornal e outros) ou eletrônico.
Parágrafo 3º – Estão automaticamente impedidos de participar de quaisquer modalidades e categorias os membros da Comissão Organizadora.
Parágrafo 4º – É vedado aos membros das Comissões Julgadoras participarem como concorrentes na modalidade e categoria na qual forem juízes.
Parágrafo 5º – Não serão aceitos trabalhos de escritores já falecidos (caso familiares ou amigos tenham a intenção de inscrevê-los), sendo que, caso ocorra, e seja denunciado, o trabalho será automaticamente desclassificado.
Parágrafo 6º – Menores de idade poderão participar, porém, no interior do envelope menor, lacrado, citado no artigo 12, item 4, deverá constar declaração dos pais (com qualificação completa do responsável e do menor, inclusive com a data de nascimento do concorrente) autorizando a participação do menor nos termos do presente regulamento.
VII – DA AUTORIA E APRESENTAÇÃO DOS TEXTOS:

Artigo 8º – Todos os trabalhos devem ser de autoria própria, sendo o concorrente responsável em casos de plágio.
Artigo 9º – Os contos, crônicas e poesias deverão ser apresentados em papel tamanho A4, fonte Arial 11, com espaçamento entrelinhas de 1,5 cm e margens de página com 2 cm.
Parágrafo Único – Se datilografado, deverá ser utilizado o espaço duplo.
VIII – DAS INSCRIÇÕES:
Artigo 10 – As inscrições acontecerão no período compreendido entre 16 de novembro de 2012 e 15 de fevereiro de 2013.
Parágrafo Único – É considerada a data do carimbo postal para validação da inscrição.
Artigo 11 – As inscrições devem ser encaminhadas para o seguinte endereço:
PRÊMIO VALEPARAIBANO DE LITERATURA
XXVII Simpósio do Instituto de Estudos Valeparaibanos
Rua Totó Barbosa, 231 – Ponte Alta – Aparecida-SP
CEP – 12.570-000
Artigo 12 – O envelope de encaminhamento dos trabalhos deve conter:
1. Em folhas separadas, 06 (SEIS) vias de cada trabalho a ser inscrito;
2. No cabeçalho de cada obra deve constar, antes do titulo, a modalidade (CONTO, CRÔNICA ou POESIA) seguida da categoria (REGIONAL ou NACIONAL), como nos exemplos:
POESIA – NACIONAL
CONTO – REGIONAL

3. Após a identificação do item anterior, deve vir o título da obra, seguido do texto, e abaixo, obrigatoriamente um pseudônimo criado unicamente para a participação no concurso, que não deve remeter ou coincidir com o nome ou pseudônimo literário do autor, ou constar outro dado qualquer que possa sugerir a identificação do autor, o que poderá desclassificar a obra;
4. Os trabalhos serão colocados num envelope maior (podendo ser enviados todos os gêneros num único envelope), e junto, deve ser colocado um envelope menor, devidamente lacrado, que terá, em sua face externa o pseudônimo criado para o concurso e as obras (seguidas das modalidades e categorias a que concorre), e no seu interior, papel contendo os seguintes dados:
I. nome completo do autor e, se for o caso, nome literário para fins de identificação em certificado, divulgação e eventuais publicações;
II. pseudônimo utilizado neste concurso;
III. endereço completo (incluindo CEP);
IV. telefone para contato (residencial e celular);
V. e-mail do autor (se não tiver pode ser um para contato);
VI. a relação das obras enviadas (todas as obras, nos diversos gêneros);
VII. assinatura do concorrente.
IX – DA COMISSÃO JULGADORA:
Artigo 13 – Cada modalidade terá uma comissão julgadora composta por, no mínimo, três juízes convidados pela equipe organizadora.
Parágrafo Único – As decisões da Comissão Julgadora, de caráter permanente, soberano e irrecorrível, são previamente aceitas pelo concorrente no ato de sua inscrição.
Artigo 14 – Os nomes somente serão divulgados após resultado final para evitar qualquer dúvida sobre a lisura dos procedimentos.
X – DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E PREMIAÇÃO:
Artigo 15 – Até o início do mês de junho de 2013 os vencedores serão devidamente comunicados.
Artigo 16 – Os resultados serão publicamente divulgados no dia 25 de julho, dia do escritor, data em que acontecerá a premiação em solenidade pública, às 19h.30min., durante a realização do XXVII Simpósio do Instituto de Estudos Valeparaibanos, em local a ser divulgado.
Artigo 17 – Os autores dos textos vencedores receberão como prêmios:


1. certificado de mérito;
2. publicação do texto na seção literária do Jornal O Lince;
3. publicação no site www.valedoparaíba.com
4. participação, com prévio agendamendo, no programa de entrevistas Litteratudo, da TV Cidade de Taubaté-SP; e
5. se presentes na cerimônia de premiação, livros publicados pelo selo cultural LetraSelvagem, e/ou de outros escritores.
Parágrafo único – Poderão ser outorgados certificados de menções honrosas e/ou especiais, a critério da organização.
XI – DOS DIREITOS AUTORAIS:
Artigo 18 – A partir da efetivação da inscrição, o autor autoriza a eventual publicação de seus textos em livros, jornais, revistas, boletins, sites, blogs ou outros meios de comunicação, a critério da organização do concurso.

XII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Artigo 19 – As cópias enviadas dos trabalhos não serão devolvidas.
Artigo 20 – Casos omissos serão resolvidos, de forma irrecorrível, pela Comissão Organizadora.
Para informações adicionais ou para dirimir dúvidas:
redacao@jornalolince.com.br (Jornal O Lince) – (12) 9138-5576;
luizantoniocardoso@gmail.com (UBE – Vale do Paraíba e Litoral Norte) – (12) 8154-2177
Aparecida, 15 de novembro de 2012.

Prof. Francisco Sodero Toledo
Presidente do Instituto de Estudos Valeparaibanos
Luiz Antonio Cardoso
UBE-SP / Vale do Paraíba e Litoral Norte
Prof. Alexandre Marcos Lourenço Barbosa
Jornal O Lince
Presidente do XXVII Simpósio do Instituto de Estudos Valeparaibanos
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