EDITAL DE SELEÇÃO N.º 001/2012 DA FCMS
Prêmio Guavira de Literatura de Mato Grosso do Sul – Edição 2012
A
Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul, por meio de seu
Diretor-Presidente, no uso de suas atribuições legais, e pela
competência delegada pelo Decreto n.º 12.750, de 12 de maio de 2009, dá
conhecimento aos interessados que estão abertas as inscrições para
licitação, na modalidade concurso para o Prêmio Guavira de Literatura de Mato Grosso do Sul – Edição 2012
destinado a escritores brasileiros de todo o território nacional,
conforme regras e prazos a seguir estabelecidos por este Edital, que
corresponde ao seu Regulamento de Seleção, regido pela Lei n.º 8.666/93 e
Lei de Diretrizes da Política Cultural do Estado de Mato Grosso do Sul.
1 - DO OBJETO:
Constitui
objeto deste Edital, que corresponde ao Regulamento, selecionar e
premiar 04 (quatro) obras literárias escritas em língua portuguesa,
editadas e comercializadas no Brasil no ano de 2011, com registro no
International Standard Book Number - ISBN, que sejam classificadas em
uma das seguintes categorias:
a) Romance;
b) Conto;
c) Poesia;
d) Crônica.
2 - DA PREMIAÇÃO:
2.1.
Ao primeiro colocado em cada uma das categorias designadas, será
concedido 01 (um) prêmio no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
2.2. Do valor do prêmio serão descontados os impostos e contribuições previstas por lei.
2.3.
O pagamento da premiação será realizada pela Fundação de Cultura de
Mato Grosso do Sul em parcela única mediante crédito em conta corrente
em nome dos vencedores informada no ato da inscrição.
2.4. Os vencedores também receberão um certificado de premiação.
2.5. O
prêmio a que fará jus o vencedor é intransferível, e em caso de
renúncia à premiação, o segundo colocado passará automaticamente à
primeira colocação.
3 - DA FORMA E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
3.1
Poderão se inscrever para concorrer à premiação somente autores pessoas
físicas com atuação na área literária ou cultural em todas as
categorias de premiação propostas neste Edital.
3.2
O prêmio destinar-se-á exclusivamente ao trabalho intelectual do autor
e, como tal, será individual e intransferível, sendo que desta forma,
não se vincula às editoras que publicaram o livro.
3.3 Não serão aceitas inscrições de livros inscritos em co-autoria.
3.4
Não poderão participar deste edital servidores públicos da Fundação de
Cultura de Mato Grosso do Sul, bem como membros das comissões de
seleção, seus parentes e consangüíneos afins até o terceiro grau.
4 - DAS INSCRIÇÕES:
4.1 As inscrições são gratuitas e estão abertas no período de 21 de maio de 2012 a 06 de julho de 2012, a
todos os interessados com idade mínima de 18 (dezoito) anos,
brasileiros natos ou naturalizados, devendo ser encaminhada para o
endereço indicado no item 4.2, juntamente com os documentos exigidos
neste Edital, exclusivamente através dos Correios por meio de Sedex.
4.1.1
O calendário das datas dos eventos deste Edital é a que segue abaixo,
podendo ser alterado conforme interesse da FCMS, com exceção do prazo de
inscrições, que poderá ser apenas dilatado.
Este
Edital estará oficialmente à disposição dos interessados no Diário
Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul (www.imprensaoficial.ms.gov.br),
mas poderá estar disponível na internet, no endereço www.ms.gov.br link Editais e no www.fundacaodecultura.ms.gov.br
ATIVIDADE
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DATA
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Publicação do Edital no DOEMS
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21 de maio de 2012.
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Recebimento das Inscrições
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21 de maio de 2012 a 06 de julho de 2012
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Abertura dos Envelopes pela Comissão Especial de Análise Documental
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12
de julho de 2012 às 08 horas, na sala de reuniões da Gerência de
Patrimônio Histórico e Cultural, no 4º, na Fundação de Cultura de Mato
Grosso do Sul
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Previsão de Publicação no DOEMS da Ata da Comissão Especial de Análise Documental
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17 de julho de 2012
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Prazo recursal da ata Comissão Especial de Análise Documental
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18 de julho de 2012 a 24 de julho de 2012
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Reunião da Comissão Especial de Licitação Julgadora
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06 de agosto, 03 de setembro e 08 de outubro, todos de 2012.
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Previsão de Publicação no DOEMS da Ata da Comissão Especial de Licitação Julgadora
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10 de outubro de 2012.
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Prazo recursal da ata Comissão Especial de Licitação Julgadora
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15 de outubro a 19 de outubro de 2012.
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Publicação do Resultado do Recurso e Convocação dos selecionados para trazerem documental fiscal
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09 de novembro de 2012
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Previsão de Publicação da homologação e adjudicação da licitação no DOEMS
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03 de dezembro de 2012
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4.2. As inscrições deverão ser encaminhadas para o seguinte endereço e da seguinte forma:
Prêmio Guavira de Literatura – Edição 2012
Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul
Gerência de Patrimônio Histórico e Cultural
Av. Fernando Corrêa da Costa, N.º 559, 4º andar
Memorial da Cultura e da Cidadania
Campo Grande – MS, CEP 79.002-820
4.3.
Não serão aceitas as inscrições enviadas após a data limite de
inscrição, conforme verificação da data de postagem previsto no subitem
4.1.
4.4. Cada autor licitante poderá concorrer em apenas uma categoria e com uma obra.
4.5. Deverão ser encaminhados os seguintes documentos, sob pena de desclassificação:
a)
Formulário de inscrição preenchido em todos os seus campos e assinado,
de acordo com o modelo disponível no anexo I deste Edital;
b) Fotocópia simples do CPF e do RG do licitante;
c) Currículo resumido do autor licitante;
d)
Nos casos de inscrição realizada por procurador do autor licitante,
deverá ser apresentado o respectivo instrumento público de procuração;
e) 4 (quatro) exemplares da obra literária que estará concorrendo.
4.7. As obras inscritas, premiadas ou não, passarão a fazer parte do acervo da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul.
4.8.
A ausência de quaisquer documentos do item 4.5 e/ou de informação na
ficha de inscrição, resultará na inabilitação imediata do autor
licitante já na Etapa 1.
5 - DA SELEÇÃO:
5.1.
O processo seletivo será realizado em duas etapas distintas: a Etapa de
Habilitação e a Etapa de Seleção, para cada etapa será nomeada uma
Comissão Especial distinta, escolhida conforme determina o Decreto n.º 12.750/2009,
levando em consideração o conhecimento técnico necessário dos
integrantes que irão compô-las para a análise documental e análise
meritória. Em especial para a Comissão Especial de Licitação Julgadora,
serão escolhidos professores,
escritores, livreiros, críticos literários, profissionais atuantes da
área literária, e membros da sociedade civil de notável atuação no setor
cultural.
A) ETAPA 1 – HABILITAÇÃO (análise de documentos):
Com
caráter seletivo e eliminatório = será realizado pela Comissão Especial
de Licitação Documental que fará a análise dos documentos encaminhados
pelos autores licitantes de acordo com as exigências editalícias;
B) ETAPA 2 – SELEÇÃO (avaliação da obra):
Com
caráter seletivo, classificatório e eliminatório = será feita pela
Comissão Especial de Licitação Julgadora que analisará somente as
proposta aptas na Etapa de Habilitação, a quem compete o exame subjetivo
da obra quanto ao seu mérito literário.
6 - DOS IMPEDIMENTOS DOS MEMBROS DAS COMISSÕES:
6.1 Os membros das Comissões ficam impedidos de participar da apreciação das obras que estiverem em exame nas quais:
a) tenham participado com o prefácio, orelha ou outro texto na publicação;
b) sejam cônjuge, companheiro ou parente afim até o terceiro grau.
6.2
O membro da Comissão que incorrer em algum dos impedimentos apontados
no item anterior, deve comunicar imediatamente o fato ao
Diretor-Presidente, abstendo-se de atuar no processo seletivo, sob pena
de nulidade dos atos que praticar, e em seu lugar será chamado o
respectivo suplente.
7 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO:
7.1
Para julgamento na Etapa 2 (avaliação e seleção) das propostas
habilitadas serão adotados, além dos critérios subjetivos de qualidade e
originalidade textual, mais os seguintes:
a) impacto cultural e social da obra;
b) excelência do conteúdo de acordo com a natureza de cada categoria;
c) criatividade e dados que contribuam com a promoção do livro e a formação de novos leitores.
7.2
A comissão julgadora avaliará e selecionará, em cada categoria, duas
obras que julgar merecedoras do prêmio classificando-as respectivamente
em primeiro e segundo lugar.
8 - DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
8.1.
O resultado final da seleção deste Edital será homologado pelo
Diretor-Presidente da Fundação de Cultura de MS, publicado no Diário
Oficial do Estado, e poderá ser disponibilizado no site www.fundacaodecultura.ms.gov.br;
8.2.
A premiação simbólica e divulgação será realizada em solenidade
cultural a cargo da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul.
9 - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
Os
recursos financeiros para execução do objeto deste Edital de Concurso
são oriundos do Fundo de Investimentos Culturais do Estado de Mato
Grosso do Sul, PI: PROJECULT, Fonte: 02400000000, Natureza da Despesa:
339031.
10 - DO PAGAMENTO DO PRÊMIO:
10.1.
Os autores selecionados pela Comissão Especial de Licitação Julgadora,
concomitantemente com a publicação do resultado do recurso, serão
convocados pelo Diário Oficial, a entregarem as certidões abaixo no
prazo de 5 dias úteis, contados da publicação, a fim de receberem a
premiação, ficando condicionado o pagamento à entrega das respectivas
documentações dentro do prazo de validade:
a) Certidão de Regularidade com o fisco Estadual;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da União;
c) Certidão de Regularidade com o fisco Municipal do domicílio do autor licitante.
d)
Cópia de uma lâmina de cheque (ou outro documento) contendo os dados
bancários: nome do banco, número da conta corrente e agência do autor
licitante;
10.2
O autor selecionado que não cumprir o prazo acima estipulado, decai do
direito de receber a premiação, sendo convocado pelo Diário Oficial o 2º
(segundo) colocado a trazer a documentação do item 11.1 no prazo de 5
dias úteis contados da publicação de sua convocação.
11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1.
A homologação e adjudicação do resultado da premiação pelo Ordenador de
Despesas só ocorrerá após a entrega de toda documentação fiscal
plenamente regular.
11.2
O Ato da inscrição implica o conhecimento e a integral concordância do
autor licitante com as normas e condições estabelecidas neste Edital.
11.3
O autor licitante será o único responsável pela titularidade da obra e
documentos encaminhados, isentando a Fundação de Cultura de Mato Grosso
do Sul - FCMS de qualquer responsabilidade civil ou penal quanto aos
direitos autorais por acaso questionados, ou quaisquer outros que venham
a ser requeridos.
11.4. Eventuais
recursos deverão ser protocolizados diretamente no protocolo geral da
Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul – FCMS, no seguinte horário:
das 7 horas e 30 minutos às 13 horas e 30 minutos, em dias úteis.
11.5.
Os casos omissos e as dúvidas surgidas no presente Edital e que lhe
sejam decorrentes serão resolvidas pelo Diretor-Presidente da FCMS,
ressalvada a competência das Comissões Especiais de Licitação
(Documental e Julgadora).
Campo Grande, 16 de maio de 2012.
Américo Ferreira Calheiros,
Diretor-Presidente da Fundação de Cultura de MS.
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