terça-feira, 17 de janeiro de 2012

EDITAL DO CONCURSO DE CRÔNICAS LAURA FERREIRA DO NASCIMENTO - EDIÇÃO 2012

CONCURSO DE CRÔNICAS LAURA FERREIRA DO NASCIMENTO
 
Crônica: “gênero literário muito praticado no Brasil, consistindo num pequeno artigo sobre qualquer assunto, em tom coloquial, procurando estabelecer com o leitor uma intimidade afetuosa que o leva a se identificar à matéria exposta”. (CANDIDO, Antônio. Iniciação à Literatura Brasileira. Rio de Janeiro: Ouro Sobre Azul, 2007, p. 110-111)



 
Crônica: “um gênero literário, de prosa, ao qual menos importa o assunto, em geral efêmero, do que as qualidades de estilo; menos o fato em si do que o pretexto ou a sugestão que pode oferecer ao escritor para divagações borboleantes e intemporais; menos o material histórico do que a variedade, a finura e a argúcia na apreciação, a graça na análise dos fatos miúdos e sem importância, ou na crítica buliçosa de pessoas”. (COUTINHO, Afrânio. Notas de teoria literária. Petrópolis: Vozes, 2008, p. 104)

Crônica: “A crônica é na essência uma forma de arte, arte da palavra, a que se liga forte dose de lirismo. É um gênero altamente pessoal, uma reação individual, íntima, ante o espetáculo da vida, as coisas, os seres”. (COUTINHO, Afrânio. Notas de teoria literária. Petrópolis: Vozes, 2008, p. 106)

Crônica: “E, afinal, o que é a crônica? Trata-se do vôo livre da palavra, tão solta quanto na poesia, capaz de elevar o pensamento até os mais distantes confins, estabelecer os laços com a realidade ou se perder nas brumas da ficção, engajar-se às questões políticas ou se alienar nos domínios do amor, aprofundar-se na busca da verdade ou flutuar pelos imensos campos da dúvida. Ligada pelo cordão umbilical aos fatos do dia ou à época que se atravessa, ao momento histórico ou à situação eventual de uma comunidade, de um país, ao retrato de um instante qualquer na vida humana, filha do deus Khrónos (o tempo) por excelência, e por isso mesmo com a sua durabilidade abreviada pela transitoriedade intrínseca, a crônica pode subir tão alto a ponto de se tornar exemplar ou inalcançável. E, portanto, se eternizar”. (GALVANI, Walter. Crônica – o vôo da palavra. Porto Alegre: Mediação, 2009, p. 18)

REGULAMENTO:

Art. 1º - Promovido pela Associação de Cultura e Turismo de Maracaí (ACULTIM) e pela Associação de Defesa e Proteção do Patrimônio Público e dos Direitos do Cidadão de Maracaí/SP (ADPCIM), o CONCURSO DE CRÔNICAS LAURA FERREIRA DO NASCIMENTO tem por objetivo estimular a produção literária, incentivar a cultura e promover a conscientização.

Art. 2º - Poderão participar do CONCURSO DE CRÔNICAS LAURA FERREIRA DO NASCIMENTO textos em língua portuguesa.

Art. 3º - O texto ficcional apresentado individualmente deverá ser inédito, seja na forma impressa, seja na forma eletrônica.


 
Art. 4º - Não serão aceitas nem obras póstumas nem assinadas por grupos.

Art. 5º - É vedada a participação de parentes – filhos, enteados, sobrinhos, primos, cônjuges (civil ou religiosamente casados ou em União Estável), irmãos, cunhados, pais, mães, padrastos, madrastas e avós – dos membros da Comissão Organizadora e da Comissão Julgadora do CONCURSO DE CRÔNICAS LAURA FERREIRA DO NASCIMENTO.

Art. 6º - Cada concorrente poderá participar com APENAS UMA CRÔNICA, sendo vedada a co-autoria.

Art. 7º - O concorrente escreverá sua crônica sobre o tema NEPOTISMO.

Art. 8º - As crônicas não poderão exceder 1 (uma) página. Os autores devem utilizar fonte Arial, tamanho 12, espaçamento 1,5 entre as linhas e todas as margens medindo 2,5 cm (dois centímetros e meio).

Parágrafo primeiro – O desrespeito às regras estabelecidas neste regulamento implica na desclassificação do concorrente.

Parágrafo segundo – Os interessados podem solicitar à Comissão Organizadora o modelo de crônica na formatação indicada devendo, para tal finalidade, requerer o documento em Word pelo endereço eletrônico concursosdecronicas@yahoo.com.br

Art. 9º - As inscrições estarão abertas de 1 (um) de fevereiro a 28 (vinte e oito) de junho de 2012.

Parágrafo único – As correspondências postadas antes ou depois do prazo de início e término do Concurso de Crônicas serão recusadas servindo, para averiguação de datas, o carimbo da postagem dos Correios.

Art. 10 – Os trabalhos devem ser enviados pelos Correios em carta simples, registrada ou via Sedex para: CONCURSO DE CRÔNICAS LAURA FERREIRA DO NASCIMENTO - Caixa Postal 457 – Maracaí/SP. CEP: 19840-000.

Parágrafo Primeiro – Os textos postados até 28 de junho de 2012, para tanto valendo o carimbo dos Correios, serão aceitos se chegarem impreterivelmente até 6 de julho de 2012. Os textos que chegarem após 6 de julho de 2012 serão automaticamente desconsiderados e imediatamente descartados.

Parágrafo Segundo – As entidades promotoras do CONCURSO DE CRÔNICAS LAURA FERREIRA DO NASCIMENTO não se responsabilizam pelas correspondências que não chegarem ao destino.

Art. 11 – Os textos, em 5 (cinco) vias, deverão conter o título (centralizado). O pseudônimo do concorrente deverá estar alinhado abaixo, à direita, logo após o título.

Art. 12 – Junto com esse material deve ser encaminhado um envelope menor, lacrado, identificado externamente apenas com o título do trabalho e o pseudônimo do concorrente. O envelope menor deverá conter o título e o pseudônimo do trabalho, o nome do autor, endereço completo, telefones, endereços eletrônicos (e-mails), números do RG e do CPF e curriculum de, no máximo, 1000 (mil) caracteres.

Parágrafo Primeiro – Os candidatos maiores de 18 (dezoito) anos devem enviar fotocópias do CPF e do RG, número de conta corrente ou conta poupança em banco de abrangência nacional para que, eventualmente classificados, recebam o prêmio em dinheiro.

Parágrafo Segundo – Os candidatos menores de 18 (dezoito) anos devem enviar fotocópia do RG e, na ausência deste, da certidão de nascimento. Se classificados, deverão enviar fotocópias do RG e do CPF do responsável, acompanhadas de autorização de recebimento dos valores e dos dados bancários (número de agência e de conta corrente ou conta poupança em banco de abrangência nacional).

Art. 13 – O julgamento será feito por uma Comissão composta de intelectuais de comprovado conhecimento literário.

Parágrafo Único – Os nomes e as biografias dos membros da Comissão Julgadora estarão disponíveis em inícios de setembro.

Art. 14 – A avaliação dos textos será realizada considerando a originalidade, a criatividade, a qualidade técnica e o respeito às especificações do art. 7º, art.8º e art. 11.

Art. 15 – As decisões da Comissão Organizadora e da Comissão Julgadora são irrecorríveis.

Art. 16 – Serão selecionados 5 (cinco) textos.




 
Art. 17 – Os resultados serão divulgados em 22 de setembro de 2012, no mural da Associação de Cultura e Turismo de Maracaí (ACULTIM) e da Associação de Defesa e Proteção do Patrimônio Público e dos Direitos do Cidadão de Maracaí (ADPCIM); na página da internet do CONCURSO DE CRÔNICAS LAURA FERREIRA DO NASCIMENTOwww.concursosdecronicas.blogspot.com e nos programas da UMAC – União Maracaiense de Associações Comunitárias – na rádio comunitária de Maracaí (SP).

Parágrafo Único – A Comissão Organizadora enviará aos meios de comunicação os resultados do CONCURSO DE CRÔNICAS LAURA FERREIRA DO NASCIMENTO não se responsabilizando, no entanto, pelo compromisso de divulgação nos mencionados meios de comunicação.

Art. 18 – Cinco concorrentes serão classificados e premiados da seguinte forma:

PRIMEIRO LUGAR - R$ 1.000,00 (mil reais) - Certificado e Livros

SEGUNDO LUGAR - R$ 300,00 (trezentos reais) - Certificado e Livros

TERCEIRO LUGAR - R$ 100,00 (cem reais) - Certificado e Livros

QUARTO LUGAR - Certificado e Livros

QUINTO LUGAR - Certificado e Livros

Art. 19 – Após o término do concurso, os textos recebidos não serão devolvidos. 
 
Art. 20 – A participação no CONCURSO DE CRÔNICAS LAURA FERREIRA DO NASCIMENTO implica a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento.


Art. 21 – Os casos omissos neste regulamento serão, de maneira irrecorrível, resolvidos pela Comissão Organizadora.

IMPORTANTE: O CONCURSO DE CRÔNICAS LAURA FERREIRA DO NASCIMENTO NÃO RECEBE NENHUM RECURSO PÚBLICO! NÃO TEM LIGAÇÕES NEM ACEITA NENHUMA ESPÉCIE DE BENEFÍCIOS OU APOIOS NEM DA PREFEITURA DE MARACAÍ (SP) NEM DA CÂMARA DE VEREADORES DE MARACAÍ (SP).


COMISSÃO ORGANIZADORA
Adriana Jesuíno Francisco
Ana Carla Oliveira Regis da Silva
Roberto Agapito
Vicentônio Regis do Nascimento Silva – Presidente
 
COMISSÃO JULGADORA
Os nomes dos membros da Comissão Julgadora serão divulgados em inícios de setembro de 2012.


PATROCÍNIO

(18) 9613-1823

LAN HOUSE CONEXÃO
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Avenida Siqueira Campos –
Paraguaçu Paulista/SP.
(18) 3361-5830


APOIO
OESTE NOTÍCIAS
Jornal Oeste Notícias – Presidente Prudente (SP)
UMAC
União Maracaiense de Associações Comunitárias


REALIZAÇÃO
ACULTIM
Associação de Cultura e Turismo de Maracaí
ADPCIM
Associação de Defesa e Proteção do Patrimônio Público e dos Direitos do Cidadão de Maracaí/SP

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